RT-SCIE - REGULAMENTO TÉCNICO DE Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).

https://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25000/0905009127.PDF

Esta portaria surge na sequência do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) o qual concilia num mesmo regime as medidas de SCIE de edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo divididas por 4 categorias de risco de incêndio, considerando não apenas os edifícios e recintos de utilização exclusiva mas também os de ocupação mista.
A presente portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de SCIE, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades, designadamente no que se refere:
. às condições exteriores comuns;
. às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção;
. às condições de evacuação;
. às condições das instalações técnicas;
. às condições dos equipamentos e sistemas de segurança;
. às condições de auto-protecção.

O novo Regulamento Técnico de SCIE entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2009, tal como o regime jurídico de SCIE.

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