IRS - Nós tratamos de tudo...

Preenchimento e Entrega de IRS - impressos nas finanças ou via Internet

Entregue-nos os documentos... e nós tratamos de tudo!

PRAZOS DE ENTREGA - 1ª FASE:
- Impressos/Finanças: de 01 Fevereiro a 15 Março 2008
- Via Internet = de 10 Março a 15 Abril 2008

PRAZOS DE ENTREGA - 2ª FASE:
- Impressos/Finanças: de 16 Março a 30 Abril 2008
- Via Internet = de 16 Abril a 25 Maio 2008


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cartão de contribuinte dos sujeitos passivos A e B
- Bilhete de Identidade ou cédulas pessoais dos dependentes (filhos e enteados)
- Declaração de Rendimentos da Entidade Patronal
- Declaração de Rendimentos de Pensões (reformados)
- Senha electrónica dos sujeitos passivos A e B
Nota: No caso de não ter ainda senha electrónica, basta indicar-nos o nome dos sujeitos passivos, nºs de contribuinte(s) e respectiva morada - conforme registado nas Finanças - e fazemos o respectivo pedido via Internet

DESPESAS / BENEFÍCIOS FISCAIS:

- Despesas de Saúde / Farmácia
- Despesas de Educação
- Rendas suportadas (ao abrigo do R.A.U.)
- Seguros de vida e acidentes pessoais
- Juros e amortizações de crédito à habitação
- Donativos
- PPR’s
- e outros(...)


...GRÁTIS: Cálculo do imposto (a pagar ou a receber) - simulação em papel

15 MANEIRAS DE PROTEGER A SUA CASA CONTRA INCÊNDIOS


Conheça o terreno que pisa.
Conheça a sua casa ou apartamento e o edifício onde este se insere, verifique se cumprem o regulamento em vigor : Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro. Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Habitação (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951).


1. Mantenha sempre a sua casa limpa e arrumada.

2. Mantenha os fósforos e isqueiros longe do alcance das crianças. Apague os fósforos que usar e não os deite para o lixo sem ter a certeza de que estão de facto apagados.

3. Tome atenção constante quando tem panelas e frigideiras ao lume. Nunca deite água se surgirem chamas numa frigideira. Abafe as chamas com uma tampa ou uma manta corta-fogo.

4. Evite usar roupas soltas ou muito largas enquanto cozinha.

5. Se sentir o cheiro a gás, desligue o fogão, o esquentador e o aquecedor. Abra as janelas. Saia de casa. Chame um técnico da companhia fornecedora.

6. Proteja devidamente a sua lareira por forma a evitar que ela seja um foco de incêndio. Proceda a inspecção e limpeza regulares da chaminé.

7. Certifique-se de que a sua instalação eléctrica está em boas condições técnicas. Não arranje os fusíveis com fios metálicos. Substitua-os por fusíveis do mesmo tipo.

8. Não sobrecarregue os circuitos eléctricos. Use condutores próprios conforme os aparelhos. Peça conselhos aos técnicos.

9. Verifique periodicamente as tomadas, os fios e os aquecedores eléctricos. Não ponha roupa a secar em cima dos aquecedores.

10. Não fume na cama, ou mesmo num sofá se sentir que tem sono. Use cinzeiros grandes e incombustíveis e nunca deite para o lixo a ponta de cigarro acabado de fumar.

11. Evite, tanto quanto possível, utilizar gasolina, benzina, petróleo e outros líquidos inflamáveis em casa. Guarde-os em recipientes inquebráveis e longe das fontes de calor.

12. Não acumule em casa substâncias tóxicas, explosivas ou combustíveis.

13. Não acumule papéis ou outras substâncias nomeadamente as inflamáveis, em armários, caves, garagens ou escadas. Se pegarem fogo, este propagar-se-á rapidamente.

14. Equipe a sua casa com extintores apropriados. Peça conselhos aos nossos técnicos.

15. Saiba sempre o número de telefone dos bombeiros da sua área. Faça um plano de evacuação para toda a família para o caso de incêndio. Treine esse plano.

Só mais um conselho: Faça um seguro contra incêndio, da sua casa e do respectivo recheio. Actualize o seguro periodicamente. Como diz o ditado popular, "Mais vale prevenir que remediar".

Classes de Fogos e respectiva Selecção de Extintores






LEGISLAÇÃO - Segurança contra Incêndios

Segurança Contra Incêndios em Edíficios de Habitação
Decreto-Lei n.º 64/90
Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951)


Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Comerciais
Portaria n.º 1299/2001
Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2
Decreto-Lei n.º 368/99
Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais. Revoga o Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de Fevereiro (Com área igual ou superior a 300m2 ou de substâncias perigosas)

Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Portaria n.º 1063/97
Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
Decreto-Lei n.º 168/97
Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas


Segurança Contra Incêndios em Centros Urbanos Antigos
Decreto-Lei n.º 426/89
Aprova as Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos


Segurança Contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos
Decreto-Lei n.º 66/95
Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos


Segurança Contra Incêndios em Empreendimentos Turísticos
Decreto-Lei n.º 167/97
Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos
Portaria n.º 1064/97
Aprova os procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turísticos no novo regime de instalação e funcionamento
Portaria n.º 1063/97
Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas


Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Administrativos
Decreto-Lei n.º 410/98
Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo
Portaria n.º 1276/2002
Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo


Segurança Contra Incêndios em Instalações Industriais
Portaria n.º 473/2003
Define os termos de apresentação dos pedidos de instalação ou de alteração dos estabelecimentos industriais. Revoga a Portaria n.º 314/94, de 24 de Maio
Portaria n.º 464/2003
Estabelece um novo regime legal para o exercício da actividade industrial. Revoga a Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto
Decreto-Lei n.º 70/2003
Estabelece o regime do licenciamento das áreas de localização empresarial
Decreto-Lei n.º 69/2003
Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial
Decreto-Lei n.º 267/2002
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
Portaria n.º 1188/2003
Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis